A exportação pode ser caracterizada como Perfeita e Imperfeita e Direta ou Indireta.
A exportação perfeita ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo.
Exportação imperfeita trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência suficiente para fazê-lo de forma independente.
Exportação Direta: esta modalidade consiste na operação em que o produto exportado é faturado pelo próprio produtor ao importador. Para esta operação a empresa necessita ter o conhecimento do processo de exportação para todo seu percurso. Nesta modalidade, o produto exportado é isento do IPI e não ocorre a incidência do ICMS. No caso do ICMS, é recomendável consultar as autoridades fazendárias estaduais, sobretudo quando houver créditos a receber e insumos adquiridos em outros Estados.
Exportação Indireta: é a modalidade realizada por intermédio de empresas estabelecidas no Brasil, que adquirem produtos para exportá-los. Essas empresas podem ser: – trading companies; empresas comerciais exclusivamente exportadoras; empresa comercial que opera no mercado interno e externo; etc.
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