Importação

Importação

Fases do Processo de Importação

A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases: administrativa, fiscal e cambial.

A fase administrativa se refere aos procedimentos e exigências de órgãos de governo prévios à efetivação da importação e variam de acordo com o tipo de operação e de mercadoria: trata-se do licenciamento das importações. A fase fiscal compreende o tratamento aduaneiro, por meio do despacho de importação, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Essa etapa ocorre em recintos próprios, logo após a chegada da mercadoria no Brasil, e inclui o recolhimento dos tributos devidos na importação. Após a conclusão do desembaraço aduaneiro, a mercadoria é considerada importada e pode ser liberada para o mercado interno.

Já a fase cambial diz respeito à operação de compra de moeda estrangeira destinada a efetivação do pagamento das importações (quando há esse pagamento) sendo processada por entidade financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar em câmbio.

Roteiro básico para importar

  1. Identificar as melhores condições comerciais em função dos vários vendedores disponíveis no mercado;
  2. Verificar se a importação é permitida ou se possui alguma exigência de ordem administrativa;
  3. Levantamento do custo da importação;
  4. Tirar o RADAR Siscomex (para importações maiores que U$ 3 mil dólares);
  5. Viabilidade da importação ou não;
  6. Negociar a operação;
  7. Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior;
  8. Autorizar o embarque do produto e/ou serviço;
  9. Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização);
  10. Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registro da operação de importação no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior);
  11. Pagar as devidas tarifas, taxas e impostos;
  12. Receber o produto e/ou serviço;
  13. Pagar a importação e fechar o câmbio efeito chicote.

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